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Jurisprudência


TJAM 4004287-91.2016.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IDOSO. INTERDITADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DO CONTRATO. TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA. SUSPENSÃO DE DESCONTOS NO CONTRACHEQUE. MULTA PROCESSUAL. VALOR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM); - A tutela de urgência antecipada deferida pelo Juiz de primeiro grau, em seus fundamentos, atende aos requisitos de probabilidade do direito e perigo de dano estatuídos no art. 300, caput, do Código de Processo Civil, não se enxergando, em juízo preliminar, perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão; - Recurso conhecido e desprovido, mantendo-se o pronunciamento judicial de primeiro grau.

Data do Julgamento : 25/02/2018
Data da Publicação : 27/02/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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