TJAM 4004293-35.2015.8.04.0000
HABEAS CORPUS. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA NÃO FORMULADO PERANTE A AUTORIDADE COATORA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INDEFERIMENTO IN LIMINE. ORDEM NÃO CONHECIDA.
I.Inviável o exame quanto ao pleito de liberdade provisória, pois a referida matéria não foi analisada pelo Juízo a quo, posto que tal pedido não foi sequer requerido perante a autoridade coatora, não estando esgotados todos os meios em 1ª instância, circunstância que impede a sua apreciação diretamente por este Tribunal, sob pena de incidir-se na indevida supressão de instância.
II. In casu, configura-se a hipótese de indeferimento in limine, nos termos do art. 663 do Código de Processo Penal.
III. Ordem não conhecida.
Ementa
HABEAS CORPUS. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA NÃO FORMULADO PERANTE A AUTORIDADE COATORA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INDEFERIMENTO IN LIMINE. ORDEM NÃO CONHECIDA.
I.Inviável o exame quanto ao pleito de liberdade provisória, pois a referida matéria não foi analisada pelo Juízo a quo, posto que tal pedido não foi sequer requerido perante a autoridade coatora, não estando esgotados todos os meios em 1ª instância, circunstância que impede a sua apreciação diretamente por este Tribunal, sob pena de incidir-se na indevida supressão de instância.
II. In casu, configura-se a hipótese de indeferimento in limine, nos termos do art. 663 do Código de Processo Penal.
III. Ordem não conhecida.
Data do Julgamento
:
18/10/2015
Data da Publicação
:
20/10/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Mirza Telma de Oliveira Cunha
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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