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Jurisprudência


TJAM 4004293-98.2016.8.04.0000

Ementa
Ação Rescisória. Violação literal à norma jurídica. Erro de fato. Inocorrência. 1. Não configura erro de fato cabível de ação rescisória, quando os fatos indicados não foram ignorados, e não houve erro de percepção, mas critério interpretativo diverso do defendido pelo Autor. 2. Inexiste violação a literal disposição de norma jurídica, quando o acórdão rescindendo adota interpretação cabível, embora não consentânea com a pretensão veiculada na ação rescisória. 3 . Ação Rescisória julgada improcedente.

Data do Julgamento : 23/01/2018
Data da Publicação : 26/01/2018
Classe/Assunto : Ação Rescisória / Indenizaçao por Dano Moral
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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