TJAM 4004293-98.2016.8.04.0000
Ação Rescisória. Violação literal à norma jurídica. Erro de fato. Inocorrência.
1. Não configura erro de fato cabível de ação rescisória, quando os fatos indicados não foram ignorados, e não houve erro de percepção, mas critério interpretativo diverso do defendido pelo Autor.
2. Inexiste violação a literal disposição de norma jurídica, quando o acórdão rescindendo adota interpretação cabível, embora não consentânea com a pretensão veiculada na ação rescisória.
3 . Ação Rescisória julgada improcedente.
Ementa
Ação Rescisória. Violação literal à norma jurídica. Erro de fato. Inocorrência.
1. Não configura erro de fato cabível de ação rescisória, quando os fatos indicados não foram ignorados, e não houve erro de percepção, mas critério interpretativo diverso do defendido pelo Autor.
2. Inexiste violação a literal disposição de norma jurídica, quando o acórdão rescindendo adota interpretação cabível, embora não consentânea com a pretensão veiculada na ação rescisória.
3 . Ação Rescisória julgada improcedente.
Data do Julgamento
:
23/01/2018
Data da Publicação
:
26/01/2018
Classe/Assunto
:
Ação Rescisória / Indenizaçao por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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