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Jurisprudência


TJAM 4004295-39.2014.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO- AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS- DECISÃO QUE DEFERIU PARCIALMENTE A MEDIDA LIMINAR PARA DETERMINAR A PARALISAÇÃO DO ÍNDICE DE CORREÇÃO DO VALOR A SER PAGO PELOS AGRAVADOS COM O CONGELAMENTO DO SALDO DEVEDOR - PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES PARA A CONCESSÃO DA MEDIDA LIMINAR- DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. - O promissário comprador que cumpre suas obrigações contratuais não pode ser prejudicado pelo descumprimento das do promitente vendedor, nos termos do art. 476 do Código Civil. - O pedido liminar de suspensão das parcelas vincendas contratadas deve ser concedido, caso estejam presentes os seus requisitos autorizadores. - Recurso conhecido e desprovido

Data do Julgamento : 02/08/2015
Data da Publicação : 03/08/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Revisão do Saldo Devedor
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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