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Jurisprudência


TJAM 4004295-68.2016.8.04.0000

Ementa
DIREITO CIVIL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CANDIDATO QUE INGRESSOU EM NOVA TURMA NO CURSO DE FORMAÇÃO DO CONCURSO DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS. DISPONIBILIZAÇÃO DE PLANO DE ENSINO PARA FORMAÇÃO MAIS CÉLERE. INEXISTÊNCIA DE PLAUSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. DECISÃO QUE DEVE SER REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I – Inexistência de plausibilidade jurídica do pedido da agravada que, ao que tudo indica, encontra-se cursando regularmente o curso de formação de oficiais da PMAM, objetivando, tão somente, a aceleração na conclusão do mesmo. II – A manutenção da decisão do juiz de 1° grau viola o princípio da isonomia, na medida em que permitiria que a agravada, com uma formação incompleta e precária, obtivesse um diploma nas mesmas condições de outros alunos que realizaram o curso de maneira regular e no tempo adequado. III – Recurso conhecido e provido para, reformando a decisão recorrida, indeferir o pedido de tutela de urgência formulado na inicial.

Data do Julgamento : 29/01/2017
Data da Publicação : 31/01/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Ensino Superior
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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