TJAM 4004296-53.2016.8.04.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO. PENA DE DEMISSÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PROBABILIDADE DO DIREITO. INEXISTÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
I - Na forma do art. 300, CPC/15, conceder-se-á tutela de urgência quando, diante dos elementos carreados aos autos, houver evidência de probabilidade do acolhimento do direito alegado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
II – Não se afigura provável o acolhimento da pretensão de reintegração ao cargo público alegado na exordial quando o processo administrativo disciplinar foi conduzido com as devidas garantias constitucionais ao servidor que, ao final, foi punido com demissão na forma descrita em lei.
III – Agravo de instrumento conhecido e provido. Decisão reformada.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO. PENA DE DEMISSÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PROBABILIDADE DO DIREITO. INEXISTÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
I - Na forma do art. 300, CPC/15, conceder-se-á tutela de urgência quando, diante dos elementos carreados aos autos, houver evidência de probabilidade do acolhimento do direito alegado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
II – Não se afigura provável o acolhimento da pretensão de reintegração ao cargo público alegado na exordial quando o processo administrativo disciplinar foi conduzido com as devidas garantias constitucionais ao servidor que, ao final, foi punido com demissão na forma descrita em lei.
III – Agravo de instrumento conhecido e provido. Decisão reformada.
Data do Julgamento
:
02/04/2017
Data da Publicação
:
03/04/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Regime Estatutário
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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