TJAM 4004297-09.2014.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPEJO. CONTRATO DE LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL DENÚNCIA VAZIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE QUE O LOCADOR FOI REGULARMENTE NOTIFICADO.
- O agravo de instrumento somente pode ser inadmitido com fincas no descumprimento do disposto no art. 526 do CPC se houver pedido da parte agravada para tanto e se houver comprovação. Ausente a prova de tal alegação, deve ser admitido o recurso. Preliminar rejeitada.
- Atento aos termos da decisão objeto do Agravo de Instrumento, o magistrado não concedeu a ordem de despejo, embora tal haja sido pleiteado pelo Requerente/Agravado. Ao revés, acautelou-se quanto à concessão da liminar, sendo que o Requerido (ora Agravante) deixou de purgar a mora, deixando transcorrer in albis o prazo para tanto.
- Recurso conhecido e desprovido, revogado o efeito suspensivo outrora concedido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPEJO. CONTRATO DE LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL DENÚNCIA VAZIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE QUE O LOCADOR FOI REGULARMENTE NOTIFICADO.
- O agravo de instrumento somente pode ser inadmitido com fincas no descumprimento do disposto no art. 526 do CPC se houver pedido da parte agravada para tanto e se houver comprovação. Ausente a prova de tal alegação, deve ser admitido o recurso. Preliminar rejeitada.
- Atento aos termos da decisão objeto do Agravo de Instrumento, o magistrado não concedeu a ordem de despejo, embora tal haja sido pleiteado pelo Requerente/Agravado. Ao revés, acautelou-se quanto à concessão da liminar, sendo que o Requerido (ora Agravante) deixou de purgar a mora, deixando transcorrer in albis o prazo para tanto.
- Recurso conhecido e desprovido, revogado o efeito suspensivo outrora concedido.
Data do Julgamento
:
21/06/2015
Data da Publicação
:
23/06/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Despejo por Denúncia Vazia
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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