TJAM 4004297-38.2016.8.04.0000
DIREITO TRIBUTÁRIO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. INSCRIÇÃO NO CADASTRO MUNICIPAL. PRESUNÇÃO RELATIVA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. INCABÍVEL. RECURSO IMPROVIDO.
1. A inscrição do profissional no cadastro Municipal gera presunção relativa da efetiva prestação de serviços.
2. A análise sobre encerramento de atividades só é possível através de dilação probatória viável no âmbito dos Embargos à Execução.
3. A Exceção de Pré – Executividade é admitida nos casos de questões que possam ser conhecidas de ofício e quando não for necessária a produção de provas.
3. Recurso não provido.
Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. INSCRIÇÃO NO CADASTRO MUNICIPAL. PRESUNÇÃO RELATIVA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. INCABÍVEL. RECURSO IMPROVIDO.
1. A inscrição do profissional no cadastro Municipal gera presunção relativa da efetiva prestação de serviços.
2. A análise sobre encerramento de atividades só é possível através de dilação probatória viável no âmbito dos Embargos à Execução.
3. A Exceção de Pré – Executividade é admitida nos casos de questões que possam ser conhecidas de ofício e quando não for necessária a produção de provas.
3. Recurso não provido.
Data do Julgamento
:
24/09/2017
Data da Publicação
:
26/09/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / ISS/ Imposto sobre Serviços
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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