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Jurisprudência


TJAM 4004297-38.2016.8.04.0000

Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. INSCRIÇÃO NO CADASTRO MUNICIPAL. PRESUNÇÃO RELATIVA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. INCABÍVEL. RECURSO IMPROVIDO. 1. A inscrição do profissional no cadastro Municipal gera presunção relativa da efetiva prestação de serviços. 2. A análise sobre encerramento de atividades só é possível através de dilação probatória viável no âmbito dos Embargos à Execução. 3. A Exceção de Pré – Executividade é admitida nos casos de questões que possam ser conhecidas de ofício e quando não for necessária a produção de provas. 3. Recurso não provido.

Data do Julgamento : 24/09/2017
Data da Publicação : 26/09/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / ISS/ Imposto sobre Serviços
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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