TJAM 4004300-27.2015.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATERIAIS CIRÚRGICOS. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO. OBRIGAÇÃO. DIREITO À SAÚDE. ATENDIMENTO. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. PERICULUM IN MORA. PREENCHIMENTO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Instaurado o contrato de seguro de saúde entre as partes, compete à agravante o dever de prestar os serviços médicos e fornecer os materiais cirúrgicos correlatos, ao passo que à agravada impõe-se o pagamento da contraprestação pecuniária pactuada.
2.Cabe ao médico, e não ao plano de saúde, prescrever o melhor tratamento para os pacientes conveniados, rechaçando-se a interferência indevida da contratada na opção pelo tratamento de saúde mais adequado à cura da doença.
3.Preenchido o periculum in mora, uma vez que a questão apresentada envolve, em última análise, o direito à vida e a própria dignidade da pessoa humana, valor fundante de nossa sociedade e fundamento supremo da Carta Magna, previsto no art. 1°, III.
4. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATERIAIS CIRÚRGICOS. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO. OBRIGAÇÃO. DIREITO À SAÚDE. ATENDIMENTO. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. PERICULUM IN MORA. PREENCHIMENTO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Instaurado o contrato de seguro de saúde entre as partes, compete à agravante o dever de prestar os serviços médicos e fornecer os materiais cirúrgicos correlatos, ao passo que à agravada impõe-se o pagamento da contraprestação pecuniária pactuada.
2.Cabe ao médico, e não ao plano de saúde, prescrever o melhor tratamento para os pacientes conveniados, rechaçando-se a interferência indevida da contratada na opção pelo tratamento de saúde mais adequado à cura da doença.
3.Preenchido o periculum in mora, uma vez que a questão apresentada envolve, em última análise, o direito à vida e a própria dignidade da pessoa humana, valor fundante de nossa sociedade e fundamento supremo da Carta Magna, previsto no art. 1°, III.
4. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
24/07/2016
Data da Publicação
:
27/07/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Planos de Saúde
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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