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Jurisprudência


TJAM 4004301-12.2015.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE EFETIVA DEMONSTRAÇÃO DA CARÊNCIA ECONÔMICA E FINANCEIRA. - Não basta simples requerimento de assistência judiciária, mesmo acompanhado de declaração de inatividade da empresa e de hipossuficiênica, para que o litigante a obtenha, seja ele pessoa natural ou jurídica. - Na esteira da jurisprudênica emanada do Colendo STJ, a "concessão da Assistência Judiciária Gratuita às pessoas jurídicas é medida excepcional que exige comprovação cabal, por parte de quem o postula, da insuficiência de recursos para bancar as custas do processo, o que, no caso, não restou demonstrado, porquanto a simples declaração de inatividade da empresa sem mais esclarecimentos, pelo menos, com relação à existência ou não de bens e ativos financeiros, não é suficiente para tanto" (AgRg nos EDcl no Ag 1043524/RS). - É necessário que a parte ataque o fundamento do decisum recorrido, sendo que a mera insurgência, desacompanhada de argumentos hábeis a elidir o entendimento manifestado na decisão agravada, conduz ao não conhecimento do recurso. - Recurso parcialmente conhecido e, nesse ponto, não provido.

Data do Julgamento : 21/05/2017
Data da Publicação : 23/05/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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