TJAM 4004301-75.2016.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. LIMINAR. PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA. EXCEÇÃO LEGAL. COMINAÇÃO DE MULTA EX OFFICIO. POSSIBILIDADE PREVISTA EM LEI. INÉPCIA DA INICIAL. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELO JULGADOR NA DECISÃO AGRAVADA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INADMISSIBILIDADE. DEDUÇÃO DE DEFESA CONTRA TEXTO EXPRESSO DE LEI. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MULTA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. É inerente à tutela de urgência a possibilidade de concessão antes mesmo de triangularizada a relação processual, desde que presentes os requisitos previstos em lei. A própria regra processual excepciona a aplicação do princípio em casos tais como o dos autos em apreço, qual seja, em caso de tutela provisória de urgência.
2. De acordo com o art. 537 do CPC, a multa independe de requerimento da parte, podendo ser aplicada em sede de tutela provisória.
3. O efeito devolutivo do agravo possui o condão de levar à instância superior apenas as questões enfrentadas pela instância a quo, tornando-se insuscetíveis à cognição as matérias não inseridas neste limite, sob pena de gerar a ocorrência de supressão de instância.
4. A dedução de pretensão ou defesa contra texto expresso de lei e a interposição de recurso com intuito manifestamente protelatório autoriza a condenação do sujeito processual nas penas da litigância de má-fé.
5. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido. Multa de um salário-mínimo para cada um dos agravados a título de litigância de má-fé.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. LIMINAR. PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA. EXCEÇÃO LEGAL. COMINAÇÃO DE MULTA EX OFFICIO. POSSIBILIDADE PREVISTA EM LEI. INÉPCIA DA INICIAL. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELO JULGADOR NA DECISÃO AGRAVADA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INADMISSIBILIDADE. DEDUÇÃO DE DEFESA CONTRA TEXTO EXPRESSO DE LEI. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MULTA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. É inerente à tutela de urgência a possibilidade de concessão antes mesmo de triangularizada a relação processual, desde que presentes os requisitos previstos em lei. A própria regra processual excepciona a aplicação do princípio em casos tais como o dos autos em apreço, qual seja, em caso de tutela provisória de urgência.
2. De acordo com o art. 537 do CPC, a multa independe de requerimento da parte, podendo ser aplicada em sede de tutela provisória.
3. O efeito devolutivo do agravo possui o condão de levar à instância superior apenas as questões enfrentadas pela instância a quo, tornando-se insuscetíveis à cognição as matérias não inseridas neste limite, sob pena de gerar a ocorrência de supressão de instância.
4. A dedução de pretensão ou defesa contra texto expresso de lei e a interposição de recurso com intuito manifestamente protelatório autoriza a condenação do sujeito processual nas penas da litigância de má-fé.
5. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido. Multa de um salário-mínimo para cada um dos agravados a título de litigância de má-fé.
Data do Julgamento
:
13/08/2017
Data da Publicação
:
14/08/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Condomínio
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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