TJAM 4004302-26.2017.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DE INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL DE CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. NATUREZA TERMINATIVA. HIPÓTESE NÃO PREVISTA NO ARTIGO 1.015, CPC. RECURSO INSTRUMENTAL INCABÍVEL. AGRAVO QUE NÃO SE CONHECE.
1. O recurso de Agravo de Instrumento encontra previsão no rol taxativo do artigo 1.015 do Código de Processo Civil, podendo ser interposto contra decisões interlocutórias proferidas em fase de cumprimento de sentença.
2. A natureza da decisão que indefere a petição inicial de cumprimento provisório de sentença é terminativa, de modo que exclui das hipóteses do artigo 1.015, do CPC, sendo cabível o recurso de Apelação.
3. Recurso não conhecido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DE INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL DE CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. NATUREZA TERMINATIVA. HIPÓTESE NÃO PREVISTA NO ARTIGO 1.015, CPC. RECURSO INSTRUMENTAL INCABÍVEL. AGRAVO QUE NÃO SE CONHECE.
1. O recurso de Agravo de Instrumento encontra previsão no rol taxativo do artigo 1.015 do Código de Processo Civil, podendo ser interposto contra decisões interlocutórias proferidas em fase de cumprimento de sentença.
2. A natureza da decisão que indefere a petição inicial de cumprimento provisório de sentença é terminativa, de modo que exclui das hipóteses do artigo 1.015, do CPC, sendo cabível o recurso de Apelação.
3. Recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
26/03/2018
Data da Publicação
:
02/04/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Transporte de Coisas
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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