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Jurisprudência


TJAM 4004302-94.2015.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AÇÃO DE HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS FUNDAMENTOS DA PRISÃO. INOCORRÊNCIA. RÉU CONDENADO POR OUTRO PROCESSO E DURANTE O CUMPRIMENTO DE REGIME PRISIONAL SEMIABERTO SUPOSTAMENTE VOLTOU A DELINQUIR. MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO EM GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. - A manutenção da segregação visa salvaguardar a sociedade preservando a ordem pública bem como objetiva garantir a aplicação da lei penal e ainda por conveniência da instrução criminal já que o paciente, por estar em regime prisional semiaberto, supostamente voltou a delinquir, e colocá-lo em liberdade poderá prejudicar o bom andamento do atual processo criminal instaurado em seu desfavor.

Data do Julgamento : 22/11/2015
Data da Publicação : 24/11/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Mirza Telma de Oliveira Cunha
Comarca : Tribunal de Justiça
Comarca : Tribunal de Justiça
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