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Jurisprudência


TJAM 4004303-16.2014.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRESENTES OS REQUISITOS PARA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS. INCABÍVEL. ORDEM DENEGADA. I. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, não se verifica ilegalidade da segregação cautelar. II. Prisão efetuada dentro dos ditames legais, em razão da garantia da ordem pública, pois trata-se de crime grave, que vem assolando a sociedade. III. O fato do paciente possuir predicados pessoais favoráveis, por si só, não autoriza a sua liberdade. IV. Revogação da liminar anteriormente concedida. ORDEM DENEGADA, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.

Data do Julgamento : 08/02/2015
Data da Publicação : 10/02/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Rafael de Araújo Romano
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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