TJAM 4004305-83.2014.8.04.0000
HABEAS CORPUS. EXTORSÃO. EXCESSO DE PRAZO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. PACIENTES QUE COMPARECEM EM JUÍZO PARA JUSTIFICAR SUAS ATIVIDADES. ORDEM CONCEDIDA.
I – Forçoso o reconhecimento do constrangimento ilegal por excesso de prazo para o término da instrução criminal, vez que entre a data da prisão dos pacientes até o presente momento transcorreram mais de 550 (quinhentos e cinquenta) dias, sem previsão para o término da instrução criminal;
II – Inexistentes os requisitos para a prisão preventiva elencados no art. 312 do CPP, a concessão da liberdade provisória é medida que se impõe;
III – Verificando que, após a concessão de liberdade provisória, os pacientes vêm cumprindo as determinações impostas por ocasião da assinatura do Termo de Compromisso, faz-se mister confirmar a liminar outrora concedida, na medida em que os pacientes demonstram, a princípio, suas intenções em não se frustar à aplicação da lei penal;
IV – Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. EXTORSÃO. EXCESSO DE PRAZO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. PACIENTES QUE COMPARECEM EM JUÍZO PARA JUSTIFICAR SUAS ATIVIDADES. ORDEM CONCEDIDA.
I – Forçoso o reconhecimento do constrangimento ilegal por excesso de prazo para o término da instrução criminal, vez que entre a data da prisão dos pacientes até o presente momento transcorreram mais de 550 (quinhentos e cinquenta) dias, sem previsão para o término da instrução criminal;
II – Inexistentes os requisitos para a prisão preventiva elencados no art. 312 do CPP, a concessão da liberdade provisória é medida que se impõe;
III – Verificando que, após a concessão de liberdade provisória, os pacientes vêm cumprindo as determinações impostas por ocasião da assinatura do Termo de Compromisso, faz-se mister confirmar a liminar outrora concedida, na medida em que os pacientes demonstram, a princípio, suas intenções em não se frustar à aplicação da lei penal;
IV – Ordem concedida.
Data do Julgamento
:
22/11/2015
Data da Publicação
:
23/11/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Extorsão (art. 158)
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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