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Jurisprudência


TJAM 4004306-97.2016.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA. I - O Paciente demonstra representar perigo concreto à sociedade, uma vez que em consulta ao SAJ – Sistema de Automação do Judiciário, constata-se que o mesmo, além da presente acusação de porte ilegal de arma de fogo, responde também a outras 02(duas) ações penais, por tráfico de drogas, perante à 2ª VECUTE; II - Sendo assim, o decreto de prisão exarado pelo juízo de piso fundamentou-se, adequadamente, na necessidade de garantia da ordem pública, haja vista que o Paciente tem insistido em trilhar pelos caminhos da criminalidade, o que evidencia a sua personalidade perigosa e o risco concreto de que, caso em liberdade, volte à delinquir. ORDEM DENEGADA.

Data do Julgamento : 11/12/2016
Data da Publicação : 14/12/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Constrangimento ilegal (art. 146)
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Dr. Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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