TJAM 4004306-97.2016.8.04.0000
HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.
I - O Paciente demonstra representar perigo concreto à sociedade, uma vez que em consulta ao SAJ – Sistema de Automação do Judiciário, constata-se que o mesmo, além da presente acusação de porte ilegal de arma de fogo, responde também a outras 02(duas) ações penais, por tráfico de drogas, perante à 2ª VECUTE;
II - Sendo assim, o decreto de prisão exarado pelo juízo de piso fundamentou-se, adequadamente, na necessidade de garantia da ordem pública, haja vista que o Paciente tem insistido em trilhar pelos caminhos da criminalidade, o que evidencia a sua personalidade perigosa e o risco concreto de que, caso em liberdade, volte à delinquir.
ORDEM DENEGADA.
Ementa
HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.
I - O Paciente demonstra representar perigo concreto à sociedade, uma vez que em consulta ao SAJ – Sistema de Automação do Judiciário, constata-se que o mesmo, além da presente acusação de porte ilegal de arma de fogo, responde também a outras 02(duas) ações penais, por tráfico de drogas, perante à 2ª VECUTE;
II - Sendo assim, o decreto de prisão exarado pelo juízo de piso fundamentou-se, adequadamente, na necessidade de garantia da ordem pública, haja vista que o Paciente tem insistido em trilhar pelos caminhos da criminalidade, o que evidencia a sua personalidade perigosa e o risco concreto de que, caso em liberdade, volte à delinquir.
ORDEM DENEGADA.
Data do Julgamento
:
11/12/2016
Data da Publicação
:
14/12/2016
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Constrangimento ilegal (art. 146)
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Dr. Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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