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Jurisprudência


TJAM 4004309-52.2016.8.04.0000

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA. 1) Estando presentes os requisitos legais que atestam a fumaça do bom direito e o risco de dano grave de difícil ou incerta reparação, é de rigor o deferimento do pedido de busca e apreensão dos bens que estão sendo retidos pelo agravado sem justificação idônea; 2) Comprovada a propriedade dos veículos, a existência de uma relação contratual verbal, a não liquidez do crédito exigido pelo recorrido para liberar os veículos, a possibilidade de deterioração dos bens e a não existência de perigo inverso, a medida mais adequada para o momento é a ordenação de busca e apreensão dos veículos para entrega à legítima proprietária; 3) Recurso provido.

Data do Julgamento : 27/08/2017
Data da Publicação : 29/08/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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