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Jurisprudência


TJAM 4004310-08.2014.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PROIBIDO OU RESTRITO GRAVIDADE EXTREMA. RISCO À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA. 1. Pelo que consta, o paciente juntamente com outros acusados de posse de arma de fogo, desferiram um tiro contra a vítima, só não lhe ocasionando a morte por circunstâncias alheias a sua vontade. E, ainda, consta na denúncia que o paciente e outro auxiliaram na fuga do presidiário Samuel Pereira da Cadeia Pública Raimundo Vidal. Esta conduta revela gravidade extrema, de modo que a sua liberdade gera risco à ordem pública, conforme os arts. 311 e 313 do CPP. 2. In casu, por se tratar da suposta prática da conduta prevista nos artigos 121, caput, c/c o artigo 14, inciso II, o artigo 288, do Código Penal, bem como o artigo 16 da Lei n.º 10.826/2003, é compreensível que a natureza criminal das condutas exercitadas pelo Paciente impõe um exame mais aprofundado do contexto fático-probatório que informa os autos para a formação da convicção da autoridade impetrada. 3. Ordem denegada. ACÓRDÃO Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.

Data do Julgamento : 14/12/2014
Data da Publicação : 16/12/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crime Tentado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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