TJAM 4004310-37.2016.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. AUSÊNCIA DO DOCUMENTO NOS AUTOS ORIGINÁRIOS ELETRÔNICOS. INTIMAÇÃO DA PARTE AGRAVANTE. INÉRCIA. RECURSO INADMITIDO.
I – De acordo com o art. 1.017, I, do Código de Processo Civil, as procurações dos advogados do agravante e do agravado compõem o conjunto de peças denominadas "obrigatórias" à formação do instrumento, as quais podem deixar de ser juntadas caso o processo diga respeito a feito eletrônico.
II - Contudo, ao compulsar os autos originários, é possível também constatar a ausência da procuração naquele caderno processual, sendo, portanto, evidente a não desincumbência da Agravante em relação à obrigatoriedade a que estava sujeita.
III - Desse modo, tendo em vista que a parte Recorrente deixou de colacionar o instrumento de procuração (apesar de ter sido regularmente intimada), outra não é a solução senão inadmitir o presente recurso.
IV - Agravo de Instrumento não conhecido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. AUSÊNCIA DO DOCUMENTO NOS AUTOS ORIGINÁRIOS ELETRÔNICOS. INTIMAÇÃO DA PARTE AGRAVANTE. INÉRCIA. RECURSO INADMITIDO.
I – De acordo com o art. 1.017, I, do Código de Processo Civil, as procurações dos advogados do agravante e do agravado compõem o conjunto de peças denominadas "obrigatórias" à formação do instrumento, as quais podem deixar de ser juntadas caso o processo diga respeito a feito eletrônico.
II - Contudo, ao compulsar os autos originários, é possível também constatar a ausência da procuração naquele caderno processual, sendo, portanto, evidente a não desincumbência da Agravante em relação à obrigatoriedade a que estava sujeita.
III - Desse modo, tendo em vista que a parte Recorrente deixou de colacionar o instrumento de procuração (apesar de ter sido regularmente intimada), outra não é a solução senão inadmitir o presente recurso.
IV - Agravo de Instrumento não conhecido.
Data do Julgamento
:
12/03/2017
Data da Publicação
:
13/03/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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