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Jurisprudência


TJAM 4004310-37.2016.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. AUSÊNCIA DO DOCUMENTO NOS AUTOS ORIGINÁRIOS ELETRÔNICOS. INTIMAÇÃO DA PARTE AGRAVANTE. INÉRCIA. RECURSO INADMITIDO. I – De acordo com o art. 1.017, I, do Código de Processo Civil, as procurações dos advogados do agravante e do agravado compõem o conjunto de peças denominadas "obrigatórias" à formação do instrumento, as quais podem deixar de ser juntadas caso o processo diga respeito a feito eletrônico. II - Contudo, ao compulsar os autos originários, é possível também constatar a ausência da procuração naquele caderno processual, sendo, portanto, evidente a não desincumbência da Agravante em relação à obrigatoriedade a que estava sujeita. III - Desse modo, tendo em vista que a parte Recorrente deixou de colacionar o instrumento de procuração (apesar de ter sido regularmente intimada), outra não é a solução senão inadmitir o presente recurso. IV - Agravo de Instrumento não conhecido.

Data do Julgamento : 12/03/2017
Data da Publicação : 13/03/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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