TJAM 4004312-41.2015.8.04.0000
HABEAS CORPUS - TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - PLURALIDADE DE RÉUS - COMPLEXIDADE DA CAUSA - CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – NECESSIDADE DA CUSTÓDIA – GRAVIDADE DO DELITO – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA.
- Não há ilegalidade na manutenção da custódia cautelar, por se tratar de feito complexo, que tramita regularmente, em virtude da pluralidade de réus, tornando-se imperiosa a necessidade de observância ao procedimento e às formalidades legais e de garantia à ordem pública;
- Sendo induvidosa a ocorrência dos crimes e presentes suficientes indícios de sua autoria, não há ilegalidade na decisão que determina a custódia cautelar do paciente, presentes os pressupostos do art. 312, do CPP.
Ementa
HABEAS CORPUS - TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - PLURALIDADE DE RÉUS - COMPLEXIDADE DA CAUSA - CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – NECESSIDADE DA CUSTÓDIA – GRAVIDADE DO DELITO – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA.
- Não há ilegalidade na manutenção da custódia cautelar, por se tratar de feito complexo, que tramita regularmente, em virtude da pluralidade de réus, tornando-se imperiosa a necessidade de observância ao procedimento e às formalidades legais e de garantia à ordem pública;
- Sendo induvidosa a ocorrência dos crimes e presentes suficientes indícios de sua autoria, não há ilegalidade na decisão que determina a custódia cautelar do paciente, presentes os pressupostos do art. 312, do CPP.
Data do Julgamento
:
08/12/2015
Data da Publicação
:
10/12/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Liberdade Provisória
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Iranduba
Comarca
:
Iranduba
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