TJAM 4004316-44.2016.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. QUERELA NULLITATIS. TUTELA ANTECIPADA EM CARÁTER DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO OPE JUDICIS DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PLAUSIBILIDADE DO DIREITO NÃO VERIFICADA. PERICULUM IN MORA INVERSO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. LIMINAR CASSADA. PROSSEGUIMENTO DO FEITO EXECUTIVO.
- Para a concessão da tutela de urgência há que se verificar a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
- Não houve citação da agravada pelo simples motivo de que não havia necessidade de integrar à lide pessoa estranha à relação travada entre as partes originárias da demanda, desconstituindo-se a plausibilidade do direito invocado.
- Não sendo provável o direito, não há como considerar estar em risco a pretensão autoral, configurando-se o perigo na demora inverso em prejuízo ao requerido/agravante.
- Recurso conhecido e provido, cassada a liminar e determinado o prosseguimento do feito.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. QUERELA NULLITATIS. TUTELA ANTECIPADA EM CARÁTER DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO OPE JUDICIS DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PLAUSIBILIDADE DO DIREITO NÃO VERIFICADA. PERICULUM IN MORA INVERSO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. LIMINAR CASSADA. PROSSEGUIMENTO DO FEITO EXECUTIVO.
- Para a concessão da tutela de urgência há que se verificar a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
- Não houve citação da agravada pelo simples motivo de que não havia necessidade de integrar à lide pessoa estranha à relação travada entre as partes originárias da demanda, desconstituindo-se a plausibilidade do direito invocado.
- Não sendo provável o direito, não há como considerar estar em risco a pretensão autoral, configurando-se o perigo na demora inverso em prejuízo ao requerido/agravante.
- Recurso conhecido e provido, cassada a liminar e determinado o prosseguimento do feito.
Data do Julgamento
:
07/05/2017
Data da Publicação
:
08/05/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Recurso
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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