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Jurisprudência


TJAM 4004318-48.2015.8.04.0000

Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. POLICIAL MILITAR. CRIME DE DESACATO E RESISTÊNCIA. LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA PELO JUÍZO ORIGINÁRIO. PERDA DO OBJETO. WRIT PREJUDICADO. O alvará de soltura foi expedido pelo Juízo a quo no dia 09.11.2015, conforme se pode verificar nos autos de origem 0237525-22.2015.8.04.0001, mediante consulta ao Sistema de Automação do Judiciário de 1º grau – SAJ, não subsistindo mais qualquer constrangimento ilegal tendo em vista que sua liberdade já lhe fora concedida. ORDEM PREJUDICADA, EM DISSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.

Data do Julgamento : 22/11/2015
Data da Publicação : 24/11/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes Militares
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Mirza Telma de Oliveira Cunha
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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