TJAM 4004322-22.2014.8.04.0000
MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO – OPERADORA DE TURISMO – COBRANÇA DE TAXA AMBIENTAL – AUSÊNCIA DE LEI INSTITUIDORA – OFENSA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE TRIBUTÁRIA - IMINÊNCIA DE CONFISCO DE BENS CARACTERIZADA – ATO MANIFESTAMENTE ILEGAL – OFENSA À SÚMULA Nº 323/STF - SEGURANÇA CONCEDIDA.
- A cobrança da Taxa Ambiental, sem previsão legal que a defina, fere de morte o Princípio da Legalidade Tributária inserto no art. 150, CF, sendo, portanto, ilegítima a sua cobrança.
- É ilegal a apreensão de mercadorias visando coagir o contribuinte a pagar obrigação tributária, pois consiste em medida autoexecutória da Administração Pública, circunstância repelida pela jurisprudência dominante dos tribunais superiores, nos termos da Súmula nº 323 do Supremo Tribunal Federal.
- Segurança concedida.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO – OPERADORA DE TURISMO – COBRANÇA DE TAXA AMBIENTAL – AUSÊNCIA DE LEI INSTITUIDORA – OFENSA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE TRIBUTÁRIA - IMINÊNCIA DE CONFISCO DE BENS CARACTERIZADA – ATO MANIFESTAMENTE ILEGAL – OFENSA À SÚMULA Nº 323/STF - SEGURANÇA CONCEDIDA.
- A cobrança da Taxa Ambiental, sem previsão legal que a defina, fere de morte o Princípio da Legalidade Tributária inserto no art. 150, CF, sendo, portanto, ilegítima a sua cobrança.
- É ilegal a apreensão de mercadorias visando coagir o contribuinte a pagar obrigação tributária, pois consiste em medida autoexecutória da Administração Pública, circunstância repelida pela jurisprudência dominante dos tribunais superiores, nos termos da Súmula nº 323 do Supremo Tribunal Federal.
- Segurança concedida.
Data do Julgamento
:
02/06/2015
Data da Publicação
:
09/06/2015
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Turismo
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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