TJAM 4004322-51.2016.8.04.0000
CIVIL .PROCESSO CIVIL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. CANCELAMENTO UNILATERIAL. OBRIGAÇÃO DE DISPONIBILIZAR PLANO NA MODALIDADE INDIVIDUAL OU FAMILIAR. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO. PROVIDO.
1. Apesar da parte agravante não ter apresentado documentação requerida na primeira notificação, a parte agravada não poderia ter cancelado de imediato o plano de saúde, sem antes oferecer possibilidade de migração, levando em consideração que se trata de uma relação de consumo, portanto, essa obrigatoriedade deve ser seguida.
2. Ministério Público opinou pelo conhecimento e provimento.
3. Agravo de Instrumento conhecido e provido.
Ementa
CIVIL .PROCESSO CIVIL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. CANCELAMENTO UNILATERIAL. OBRIGAÇÃO DE DISPONIBILIZAR PLANO NA MODALIDADE INDIVIDUAL OU FAMILIAR. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO. PROVIDO.
1. Apesar da parte agravante não ter apresentado documentação requerida na primeira notificação, a parte agravada não poderia ter cancelado de imediato o plano de saúde, sem antes oferecer possibilidade de migração, levando em consideração que se trata de uma relação de consumo, portanto, essa obrigatoriedade deve ser seguida.
2. Ministério Público opinou pelo conhecimento e provimento.
3. Agravo de Instrumento conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
10/09/2017
Data da Publicação
:
13/09/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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