TJAM 4004323-02.2017.8.04.0000
HABEAS CORPUS. DOCUMENTOS IMPRESCINDÍVEIS PARA SOLUÇÃO DA LIDE NÃO CONSTANTES NOS AUTOS. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I. Os autos não foram instruídos com prova das alegações do Impetrante, estando ausente, além da própria decisão impugnada, documentos outros que corroborem as informações de que o Paciente possui residência fixa e de que exerce atividade lícita. II. Sem se saber os reais motivos que conduziram à conversão da prisão em flagrante em preventiva, ou seja, sem perscrutar a íntegra da decisão, não há como analisar se a manutenção desta é legal ou ilegal. III. Para a análise do pleito de revogação da prisão preventiva mister se faz o exame da própria decisão que a decretou, assim como das outras condições pessoais do Paciente, alegadas como fundamento para a concessão da liberdade provisória. IV. Ausente a prova pré-constituída do alegado direito, impõe-se o não conhecimento do writ. V. Habeas Corpus não conhecido.
Ementa
HABEAS CORPUS. DOCUMENTOS IMPRESCINDÍVEIS PARA SOLUÇÃO DA LIDE NÃO CONSTANTES NOS AUTOS. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I. Os autos não foram instruídos com prova das alegações do Impetrante, estando ausente, além da própria decisão impugnada, documentos outros que corroborem as informações de que o Paciente possui residência fixa e de que exerce atividade lícita. II. Sem se saber os reais motivos que conduziram à conversão da prisão em flagrante em preventiva, ou seja, sem perscrutar a íntegra da decisão, não há como analisar se a manutenção desta é legal ou ilegal. III. Para a análise do pleito de revogação da prisão preventiva mister se faz o exame da própria decisão que a decretou, assim como das outras condições pessoais do Paciente, alegadas como fundamento para a concessão da liberdade provisória. IV. Ausente a prova pré-constituída do alegado direito, impõe-se o não conhecimento do writ. V. Habeas Corpus não conhecido.
Data do Julgamento
:
22/11/2017
Data da Publicação
:
23/11/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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