TJAM 4004323-07.2014.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – PEDIDO DE CONSULTA AO SISTEMA DE DECLARAÇÃO DE OPERAÇÕES COM CARTÕES DE CRÉDITO(DECRED) – POSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE OFENSA AO SIGILO FISCAL - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.O presente reclamo merece lograr êxito, na medida em que a consulta ao sistema Decred objetiva aferir uma eventual incompatibilidade entre os bens e rendimentos declarados com sinais exteriores de riqueza.
2.As informações perseguidas pelo Agravante não se encontram abarcadas pelo sigilo bancário, dado revelarem, tão somente, a movimentação financeira, sem indicar a origem ou natureza dos gastos, consoante preconiza o §2º do art. 5º da Lei Complementar nº 105 /2001.
3.Recurso conhecido e provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – PEDIDO DE CONSULTA AO SISTEMA DE DECLARAÇÃO DE OPERAÇÕES COM CARTÕES DE CRÉDITO(DECRED) – POSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE OFENSA AO SIGILO FISCAL - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.O presente reclamo merece lograr êxito, na medida em que a consulta ao sistema Decred objetiva aferir uma eventual incompatibilidade entre os bens e rendimentos declarados com sinais exteriores de riqueza.
2.As informações perseguidas pelo Agravante não se encontram abarcadas pelo sigilo bancário, dado revelarem, tão somente, a movimentação financeira, sem indicar a origem ou natureza dos gastos, consoante preconiza o §2º do art. 5º da Lei Complementar nº 105 /2001.
3.Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
19/02/2017
Data da Publicação
:
20/02/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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