TJAM 4004325-06.2016.8.04.0000
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRIBUIÇÃO ADICIONAL. SENAI. ARTIGO 6º DO DECRETO-LEI 4.048/42. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. INTERPRETAÇÃO DA SÚMULA 516 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- Compete a Justiça Estadual processar e julgar as demandas que versam sobre contribuições prestadas ao denominado "Sistema S".
- As entidades paraestatais são pessoas jurídicas de direito privado não integrantes da Administração Pública (direta ou indireta) e os valores recolhidos possuem natureza de recurso privado, por esta razão não há que se falar em interesse da União Federal para atuar no litígio.
- Agravo de Instrumento conhecido e provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRIBUIÇÃO ADICIONAL. SENAI. ARTIGO 6º DO DECRETO-LEI 4.048/42. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. INTERPRETAÇÃO DA SÚMULA 516 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- Compete a Justiça Estadual processar e julgar as demandas que versam sobre contribuições prestadas ao denominado "Sistema S".
- As entidades paraestatais são pessoas jurídicas de direito privado não integrantes da Administração Pública (direta ou indireta) e os valores recolhidos possuem natureza de recurso privado, por esta razão não há que se falar em interesse da União Federal para atuar no litígio.
- Agravo de Instrumento conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
13/08/2017
Data da Publicação
:
14/08/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Contribuições
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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