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Jurisprudência


TJAM 4004325-06.2016.8.04.0000

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRIBUIÇÃO ADICIONAL. SENAI. ARTIGO 6º DO DECRETO-LEI 4.048/42. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. INTERPRETAÇÃO DA SÚMULA 516 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. - Compete a Justiça Estadual processar e julgar as demandas que versam sobre contribuições prestadas ao denominado "Sistema S". - As entidades paraestatais são pessoas jurídicas de direito privado não integrantes da Administração Pública (direta ou indireta) e os valores recolhidos possuem natureza de recurso privado, por esta razão não há que se falar em interesse da União Federal para atuar no litígio. - Agravo de Instrumento conhecido e provido.

Data do Julgamento : 13/08/2017
Data da Publicação : 14/08/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Contribuições
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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