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Jurisprudência


TJAM 4004325-11.2013.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE FRAUDE. NÃO COMPROVAÇÃO. CHAMAMENTO DO PROCESSO À ORDEM. ART. 267, § 3º DO CPC/73. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES DA AÇÃO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO, E NÃO PROVIDO. I. Consoante o disposto no art. 267, § 3º do CPC/73, o "juiz conhecerá de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não proferida a sentença de mérito, da matéria constante dos ns. IV, V e Vl"; II. Afigura-se correta a Decisão de chamamento do processo à ordem, sem prejuízo da renovação do pedido, tendo em vista que o pedido de redirecionamento da parte requerida revelou-se carente da documentação necessária; III. A manutenção da Decisão é a medida que se impõe; IV. Recurso conhecido, e não provido.

Data do Julgamento : 26/03/2018
Data da Publicação : 26/03/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Dívida Ativa
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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