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Jurisprudência


TJAM 4004327-44.2014.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.A reforma da decisão concessiva ou não de antecipação da tutela, somente se mostra possível se teratológica, contrária à Lei ou à evidente prova dos autos. 2.O agravante não demonstrou a ausência de quaisquer dos requisitos autorizadores da antecipação da tutela. 3.In casu, o deferimento da medida cautelar pelo juízo de piso revela-se como melhor medida para resguardar o interesse patrimonial do agravado, pois discute na ação revisional as disposições que considera abusivas. 4.Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 22/11/2015
Data da Publicação : 26/11/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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