TJAM 4004328-29.2014.8.04.0000
HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – GRAVIDADE DO DELITO – PACIENTE QUE PERMANECEU FORAGIDO - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL - FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E SUFICIENTE - PACIENTE CONTUMAZ NA PRÁTICA DELITIVA - EXCESSO DE PRAZO – PRONÚNCIA - ORDEM DENEGADA.
- SÚMULA 21 DO STJ. - Encerrada a instrução e pronunciado o réu, o excesso de prazo fica superado.
- Não configurado o excesso de prazo alegado e presentes os pressupostos legais autorizadores da medida constritiva, fundada na gravidade do crime de que resulta a necessidade de evitar risco à ordem pública, denega-se a ordem de liberdade, com a consequente revogação da liminar anteriormente deferida.
Ementa
HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – GRAVIDADE DO DELITO – PACIENTE QUE PERMANECEU FORAGIDO - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL - FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E SUFICIENTE - PACIENTE CONTUMAZ NA PRÁTICA DELITIVA - EXCESSO DE PRAZO – PRONÚNCIA - ORDEM DENEGADA.
- SÚMULA 21 DO STJ. - Encerrada a instrução e pronunciado o réu, o excesso de prazo fica superado.
- Não configurado o excesso de prazo alegado e presentes os pressupostos legais autorizadores da medida constritiva, fundada na gravidade do crime de que resulta a necessidade de evitar risco à ordem pública, denega-se a ordem de liberdade, com a consequente revogação da liminar anteriormente deferida.
Data do Julgamento
:
01/02/2015
Data da Publicação
:
02/02/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Homicídio Simples
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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