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Jurisprudência


TJAM 4004328-29.2014.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – GRAVIDADE DO DELITO – PACIENTE QUE PERMANECEU FORAGIDO - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL - FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E SUFICIENTE - PACIENTE CONTUMAZ NA PRÁTICA DELITIVA - EXCESSO DE PRAZO – PRONÚNCIA - ORDEM DENEGADA. - SÚMULA 21 DO STJ. - Encerrada a instrução e pronunciado o réu, o excesso de prazo fica superado. - Não configurado o excesso de prazo alegado e presentes os pressupostos legais autorizadores da medida constritiva, fundada na gravidade do crime de que resulta a necessidade de evitar risco à ordem pública, denega-se a ordem de liberdade, com a consequente revogação da liminar anteriormente deferida.

Data do Julgamento : 01/02/2015
Data da Publicação : 02/02/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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