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Jurisprudência


TJAM 4004328-58.2016.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA. CONCURSO PÚBLICO DA POLÍCIA MILITAR. ALTURA MÍNIMA. CONSTITUCIONALIDADE. RECURSO PROVIDO. I – Observa-se que o juízo a quo partiu de premissa equivocada ao consignar o seu entendimento. É que, ao contrário do disposto em seu pronunciamento interlocutório, o art. 29, V, da Lei n.º 3.498/2010 (que prevê a exigência de altura mínima para o ingresso na Polícia Militar) não foi declarado inconstitucional, porquanto, no tocante ao referido dispositivo, sequer houve quórum mínimo de maioria absoluta, conforme determina o art. 97, da Constituição da República. II - Carece, portanto, o pedido formulado pela Recorrida de fumus boni iuris, pois, como demonstrado, seu pleito esbarra em previsão legal em sentido diametralmente oposto e, ainda, em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema. III - Agravo de Instrumento provido.

Data do Julgamento : 19/02/2017
Data da Publicação : 20/02/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Ingresso e Concurso
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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