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Jurisprudência


TJAM 4004329-14.2014.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUIÇÃO EM MORA. PROVA. NECESSIDADE DE JUNTADA. TELEGRAMA DIGITAL DEVIDAMENTE ASSINADO. POSSIBILIDADE. MEIO SUFICIENTE. REMESSA FEITA POR CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS AO DOMICÍLIO DO RÉU. REQUISITO LEGAL SATISFEITO. MORA CONSTITUÍDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. - É dever da parte autora em ação de busca e apreensão a comprovação de constituição em mora da parte ex adversa, nos termos do artigo 2º, §2º, do Decreto-lei 911/1969; - Conforme consolidado entendimento do Superior Tribunal de Justiça e deste Egrégio Tribunal de Justiça, para a caracterização da mora é suficiente a remessa de carta registrada por Cartório de Títulos e Documentos ao endereço do devedor constante do contrato firmado, sendo dispensada a notificação pessoal; - O telegrama digital é instrumento hábil a ensejar a configuração da mora necessária à propositura da demanda de busca e apreensão, nos termos da legislação pertinente; - Agravo de Instrumento conhecido e provido.

Data do Julgamento : 27/11/2016
Data da Publicação : 29/11/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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