TJAM 4004331-81.2014.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA EXTRA PETITA. NULIDADE. DESCONSTITUIÇÃO DO ATO JUDICIAL IMPUGNADO.
A decisão interlocutória que extrapola os limites do pedido formulado pela parte deve ser anulada, diante da configuração de ato judicial extra petita. No caso, a juíza deferiu liminar em ação de reintegração de posse, antes da audiência de justificação, contrariando pedido expresso da parte, que a postulou para depois do mencionado ato processual.
Decisão interlocutória desconstituída,
Agravo conhecido e provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA EXTRA PETITA. NULIDADE. DESCONSTITUIÇÃO DO ATO JUDICIAL IMPUGNADO.
A decisão interlocutória que extrapola os limites do pedido formulado pela parte deve ser anulada, diante da configuração de ato judicial extra petita. No caso, a juíza deferiu liminar em ação de reintegração de posse, antes da audiência de justificação, contrariando pedido expresso da parte, que a postulou para depois do mencionado ato processual.
Decisão interlocutória desconstituída,
Agravo conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
18/10/2015
Data da Publicação
:
20/10/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Esbulho / Turbação / Ameaça
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão