TJAM 4004336-69.2015.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENEFÍCIO DE JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFIIÊNCIA FINANCEIRA. RECURSO PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. 1. O benefício de assistência judiciária é concedido àqueles que não têm condições de arcar com os custos do processo, sem prejuízo de seu sustento. 2. Não milita em favor da pessoa jurídica a presunção iuris tantum de veracidade da declaração de impossibilidade financeira. No entanto, ante a presença de elementos que comprovem a hipossuficiência da pessoa jurídica agravante, o deferimento do benefício de justiça gratuita é medida que se impõe. 3. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENEFÍCIO DE JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFIIÊNCIA FINANCEIRA. RECURSO PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. 1. O benefício de assistência judiciária é concedido àqueles que não têm condições de arcar com os custos do processo, sem prejuízo de seu sustento. 2. Não milita em favor da pessoa jurídica a presunção iuris tantum de veracidade da declaração de impossibilidade financeira. No entanto, ante a presença de elementos que comprovem a hipossuficiência da pessoa jurídica agravante, o deferimento do benefício de justiça gratuita é medida que se impõe. 3. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Data do Julgamento
:
12/02/2017
Data da Publicação
:
14/02/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Rescisão / Resolução
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão