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Jurisprudência


TJAM 4004336-98.2017.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO ENCERRADA. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. SÚMULAS 21 e 52 DO STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA. 1. Em razão do término da instrução criminal e da pronúncia do paciente, não há que se falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo. Inteligência das Súmulas 21 e 52, do Superior Tribunal de Justiça; 2. Presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, encontra-se devidamente fundamentada a segregação cautelar do paciente.

Data do Julgamento : 03/12/2017
Data da Publicação : 04/12/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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