TJAM 4004336-98.2017.8.04.0000
HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO ENCERRADA. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. SÚMULAS 21 e 52 DO STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA.
1. Em razão do término da instrução criminal e da pronúncia do paciente, não há que se falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo. Inteligência das Súmulas 21 e 52, do Superior Tribunal de Justiça;
2. Presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, encontra-se devidamente fundamentada a segregação cautelar do paciente.
Ementa
HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO ENCERRADA. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. SÚMULAS 21 e 52 DO STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA.
1. Em razão do término da instrução criminal e da pronúncia do paciente, não há que se falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo. Inteligência das Súmulas 21 e 52, do Superior Tribunal de Justiça;
2. Presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, encontra-se devidamente fundamentada a segregação cautelar do paciente.
Data do Julgamento
:
03/12/2017
Data da Publicação
:
04/12/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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