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Jurisprudência


TJAM 4004338-10.2013.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS – EXCESSO DE PRAZO – NÃO CONFIGURADO - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTES – MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO – INCABÍVEL - REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA - ORDEM DENEGADA. I – A impetrante alega que o paciente sofre constrangimento ilegal por excesso de prazo, uma vez que o mesmo não deu causa a morosidade do feito e, até o presente momento, não houve desfecho. Por fim, após ressaltar as condições pessoais favoráveis ao paciente, bem como o não preenchimento dos requisitos autorizadores da prisão, requer a concessão da ordem. II – Inexiste constrangimento ilegal por excesso de prazo, uma vez que tal ilegalidade não se dá pela soma aritmética dos prazos, mas pela observância de cada caso e, no caso em tela, o feito tramita de forma regular. III – Uma vez que os requisitos autorizadores da prisão preventiva do paciente estão preenchidos, as condições pessoais favoráveis ao mesmo tornam-se irrelevantes. IV – Habeas Corpus DENEGADO. ACÓRDÃO Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus/AM.

Data do Julgamento : 09/02/2014
Data da Publicação : 10/02/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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