TJAM 4004341-57.2016.8.04.0000
MANDADO DE SEGURANÇA. ALEGADO JULGAMENTO DAS CONTAS DO MUNICÍPIO DE ATALAIA DO NORTE PELA CÂMARA DE VEREADORES COM O PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS SUSPENSO. INOCORRÊNCIA.
1. Embora o impetrante alegue que o parecer prévio do Tribunal de Contas encontrava-se suspenso quando do julgamento das contas municipais pela Legislativo, observa-se que o recurso interposto contra o parecer foi intempestivo. Sendo assim, o intempestivo pedido de reconsideração não teve o condão de dar efeito suspensivo ao parecer, de forma que este permaneceu apto a dar suporte ao julgamento das contas.
2. No que concerne ao prazo concedido para apresentar defesa, embora o impetrante alegue ser exíguo e insuficiente, é de se ponderar que ele já possuía conhecimento dos fatos tendo apresentado inclusive o pedido de reconsideração. Não se vislumbra, portanto, a aludida irrazoabilidade no lapso temporal concedido para resposta, de forma que também este argumento deve ser afastado.
3. Mandado de segurança conhecido e denegado.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. ALEGADO JULGAMENTO DAS CONTAS DO MUNICÍPIO DE ATALAIA DO NORTE PELA CÂMARA DE VEREADORES COM O PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS SUSPENSO. INOCORRÊNCIA.
1. Embora o impetrante alegue que o parecer prévio do Tribunal de Contas encontrava-se suspenso quando do julgamento das contas municipais pela Legislativo, observa-se que o recurso interposto contra o parecer foi intempestivo. Sendo assim, o intempestivo pedido de reconsideração não teve o condão de dar efeito suspensivo ao parecer, de forma que este permaneceu apto a dar suporte ao julgamento das contas.
2. No que concerne ao prazo concedido para apresentar defesa, embora o impetrante alegue ser exíguo e insuficiente, é de se ponderar que ele já possuía conhecimento dos fatos tendo apresentado inclusive o pedido de reconsideração. Não se vislumbra, portanto, a aludida irrazoabilidade no lapso temporal concedido para resposta, de forma que também este argumento deve ser afastado.
3. Mandado de segurança conhecido e denegado.
Data do Julgamento
:
04/04/2017
Data da Publicação
:
10/04/2017
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Liminar
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Carla Maria Santos dos Reis
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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