main-banner

Jurisprudência


TJAM 4004343-27.2016.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. PROMOÇÃO DE POLICIAIS MILITARES. TUTELA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DE PERICULUM IN MORA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I – Para a concessão da antecipação assecuratória da tutela, é imprescindível que se demonstre, além da prova inequívoca do alegado, o risco de dano irreparável ou de difícil reparação. II – Diferentemente do que os agravantes alegam, verifico inexistir o requisito do periculum in mora, materializado no art. 300 do CPC, como sendo a possibilidade de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, uma vez que a não efetivação da promoção dos agravantes em sede de tutela antecipada não se relaciona com qualquer lesão que provavelmente deva ocorrer antes da solução definitiva ou de mérito. III – Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 12/03/2017
Data da Publicação : 13/03/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Promoção
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão