TJAM 4004343-27.2016.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. PROMOÇÃO DE POLICIAIS MILITARES. TUTELA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DE PERICULUM IN MORA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I – Para a concessão da antecipação assecuratória da tutela, é imprescindível que se demonstre, além da prova inequívoca do alegado, o risco de dano irreparável ou de difícil reparação.
II – Diferentemente do que os agravantes alegam, verifico inexistir o requisito do periculum in mora, materializado no art. 300 do CPC, como sendo a possibilidade de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, uma vez que a não efetivação da promoção dos agravantes em sede de tutela antecipada não se relaciona com qualquer lesão que provavelmente deva ocorrer antes da solução definitiva ou de mérito.
III – Recurso conhecido e improvido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. PROMOÇÃO DE POLICIAIS MILITARES. TUTELA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DE PERICULUM IN MORA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I – Para a concessão da antecipação assecuratória da tutela, é imprescindível que se demonstre, além da prova inequívoca do alegado, o risco de dano irreparável ou de difícil reparação.
II – Diferentemente do que os agravantes alegam, verifico inexistir o requisito do periculum in mora, materializado no art. 300 do CPC, como sendo a possibilidade de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, uma vez que a não efetivação da promoção dos agravantes em sede de tutela antecipada não se relaciona com qualquer lesão que provavelmente deva ocorrer antes da solução definitiva ou de mérito.
III – Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
12/03/2017
Data da Publicação
:
13/03/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Promoção
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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