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Jurisprudência


TJAM 4004343-95.2014.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. ART. 121, CAPUT C/C ART. 14, II, ART. 288, TODOS DO CÓDIGO PENAL. ART. 16 DA LEI 10.826/03. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. RISCO À ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Em que pese os argumentos do impetrante, entendo não estar caracterizada a aludida ilegalidade, pois verifico que a manutenção da segregação cautelar do paciente está fundamentada na legislação processual, tendo em vista estarem presentes os requisitos do art. 312 do CPP. 2. A eventual existência de condições pessoais favoráveis ao paciente (primariedade, bons antecedentes, residência fixa e atividade laboral) não garante, por si só, a sua liberdade provisória, tendo em vista que a prisão preventiva deve ser mantida quando estiverem presentes os seus pressupostos, o que se verifica no presente caso. 3. É sabido que a questão do excesso de prazo deve ser vista considerando o caso concreto, só se configurando se restar caracterizado o atraso excessivo e injustificado, revelando desídia do aparelho Judiciário. 3. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 01/03/2015
Data da Publicação : 04/03/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crime Tentado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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