TJAM 4004344-80.2014.8.04.0000
HABEAS CORPUS - EXTORSÃO - RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - EXCESSO DE PRAZO PARA A CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO - INOCORRÊNCIA - NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DE CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - ORDEM DENEGADA.
- Não há ilegalidade na manutenção da custódia cautelar, por excesso de prazo, o qual restou superado pelo recebimento da denúncia, tornando-se imperiosa, in casu, a necessidade de garantia à ordem pública e de conveniência da instrução criminal.
Ementa
HABEAS CORPUS - EXTORSÃO - RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - EXCESSO DE PRAZO PARA A CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO - INOCORRÊNCIA - NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DE CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - ORDEM DENEGADA.
- Não há ilegalidade na manutenção da custódia cautelar, por excesso de prazo, o qual restou superado pelo recebimento da denúncia, tornando-se imperiosa, in casu, a necessidade de garantia à ordem pública e de conveniência da instrução criminal.
Data do Julgamento
:
01/02/2015
Data da Publicação
:
02/02/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Extorsão
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Itacoatiara
Comarca
:
Itacoatiara
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