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Jurisprudência


TJAM 4004344-80.2014.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS - EXTORSÃO - RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - EXCESSO DE PRAZO PARA A CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO - INOCORRÊNCIA - NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DE CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - ORDEM DENEGADA. - Não há ilegalidade na manutenção da custódia cautelar, por excesso de prazo, o qual restou superado pelo recebimento da denúncia, tornando-se imperiosa, in casu, a necessidade de garantia à ordem pública e de conveniência da instrução criminal.

Data do Julgamento : 01/02/2015
Data da Publicação : 02/02/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Extorsão
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Itacoatiara
Comarca : Itacoatiara
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