TJAM 4004347-64.2016.8.04.0000
MANDADO DE SEGURANÇA. ATO JUDICIAL. VIA INADEQUADA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
– Quando o abuso ou ilegalidade deriva de ato judicial, não se admite o writ nos casos em que há recurso passível de impugnar a decisão combatida, a teor do disposto na Súmula 267/STF, verbis: "Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição".
- Por outro lado, a interpretação que melhor se coaduna com a finalidade da ação mandamental é a que admite a impetração do mandamus, quando houver obstáculo à interposição de recurso útil a evitar ou reparar lesão a direito líquido e certo da impetrante.
- Contudo, não há ilegalidade ou teratologia na decisão atacada pela via mandamental, o que confirma não ser cabível o mandado de segurança no presente caso.
– Segurança denegada.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. ATO JUDICIAL. VIA INADEQUADA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
– Quando o abuso ou ilegalidade deriva de ato judicial, não se admite o writ nos casos em que há recurso passível de impugnar a decisão combatida, a teor do disposto na Súmula 267/STF, verbis: "Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição".
- Por outro lado, a interpretação que melhor se coaduna com a finalidade da ação mandamental é a que admite a impetração do mandamus, quando houver obstáculo à interposição de recurso útil a evitar ou reparar lesão a direito líquido e certo da impetrante.
- Contudo, não há ilegalidade ou teratologia na decisão atacada pela via mandamental, o que confirma não ser cabível o mandado de segurança no presente caso.
– Segurança denegada.
Data do Julgamento
:
07/02/2017
Data da Publicação
:
09/02/2017
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Nulidade
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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