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Jurisprudência


TJAM 4004347-64.2016.8.04.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. ATO JUDICIAL. VIA INADEQUADA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. – Quando o abuso ou ilegalidade deriva de ato judicial, não se admite o writ nos casos em que há recurso passível de impugnar a decisão combatida, a teor do disposto na Súmula 267/STF, verbis: "Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição". - Por outro lado, a interpretação que melhor se coaduna com a finalidade da ação mandamental é a que admite a impetração do mandamus, quando houver obstáculo à interposição de recurso útil a evitar ou reparar lesão a direito líquido e certo da impetrante. - Contudo, não há ilegalidade ou teratologia na decisão atacada pela via mandamental, o que confirma não ser cabível o mandado de segurança no presente caso. – Segurança denegada.

Data do Julgamento : 07/02/2017
Data da Publicação : 09/02/2017
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Nulidade
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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