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Jurisprudência


TJAM 4004353-76.2013.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. EXCESSO DE PRAZO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. I – Não considero afrontado, no caso presente, o princípio constitucional da razoável duração do processo, previsto no artigo 5.º, LXXVIII da Constituição Federal, haja vista que a ação penal na qual figura o paciente é complexa e possui pluralidade de réus, o que demanda uma tramitação processual menos célere que a suficiente para justificar a não ocorrência do do alegado excesso de prazo; II – O modus operandi do delito exige a necessidade de se resguardar a ordem pública. Assim, presentes as hipóteses do artigo 312 do CPP, a medida constritiva deve ser mantida; III – Ordem denegada.

Data do Julgamento : 04/05/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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