TJAM 4004354-90.2015.8.04.0000
HABEAS CORPUS - ROUBO QUALIFICADO (ART. 157, §2.º, I, II e V, DO CP) - PRISÃO PREVENTIVA - PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES - NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO - CONTUMÁCIA DELITIVA - NECESSIDADE DA CUSTÓDIA - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM DENEGADA.
1. Presentes os pressupostos da prisão preventiva em garantia da ordem pública, exsurge a necessidade de manutenção da segregação cautelar.
2. Paciente que apresenta contumácia delitiva, respondendo a outros processos criminais, não faz jus às benesses da liberdade provisória. Precedentes.
Ementa
HABEAS CORPUS - ROUBO QUALIFICADO (ART. 157, §2.º, I, II e V, DO CP) - PRISÃO PREVENTIVA - PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES - NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO - CONTUMÁCIA DELITIVA - NECESSIDADE DA CUSTÓDIA - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM DENEGADA.
1. Presentes os pressupostos da prisão preventiva em garantia da ordem pública, exsurge a necessidade de manutenção da segregação cautelar.
2. Paciente que apresenta contumácia delitiva, respondendo a outros processos criminais, não faz jus às benesses da liberdade provisória. Precedentes.
Data do Julgamento
:
22/11/2015
Data da Publicação
:
23/11/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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