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Jurisprudência


TJAM 4004355-41.2016.8.04.0000

Ementa
DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXECUÇÃO QUE DEVE PROSSEGUIR CONTRA SÓCIOS, FIADORES E COOBRIGADOS EM GERAL DO DEVEDOR EM RECUPERAÇÃO. SÚMULA 581 DO STJ. BENS GARANTIDOS POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AUSÊNCIA DE PROVA DE ESSENCIALIDADE À ATIVIDADE EMPRESARIAL. SUBMISSÃO AOS TERMOS DO CONTRATO, E NÃO À RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. I – Na recuperação judicial, todas as execuções em curso contra o devedor recuperando devem ser suspensas, para que o pagamento de débitos ocorra na ordem e nas condições definidas no plano acima aludido. No entanto, o artigo 49, §1.º, acima transcrito, é expresso quando ressalva a conservação do direito à obtenção do crédito contra os coobrigados, fiadores, sócios, garantidores etc. do devedor recuperando, os quais não se submetem ao plano de recuperação judicial. Súmula 581 do STJ. II - No que concerne aos créditos garantidos por alienação fiduciária ou qualquer forma de propriedade resolúvel, entende-se que ficam sujeitos à recuperação judicial no caso de os bens dados em garantia serem essenciais à atividade empresarial. No entanto, o devedor não logrou comprovar, na oportunidade em que exerceu o contraditório, que os bens garantidos por alienação fiduciária são essenciais à sua atividade empresarial, vez que não juntou sequer um documento com tal demonstração. O recurso deve ser provido também neste ponto. III – Agravo de Instrumento conhecido e provido.

Data do Julgamento : 05/02/2017
Data da Publicação : 07/02/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Recuperação judicial e Falência
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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