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Jurisprudência


TJAM 4004356-89.2017.8.04.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO REJEITADA. CANDIDATA APROVADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS. AUSÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO E POSSE. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. CONTRATAÇÃO DE TEMPORÁRIOS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO QUE FORAM CONTRATADOS NA VIGÊNCIA DO CERTAME. CONCURSO AINDA DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE. SEGURANÇA DENEGADA. - O direito do candidato aprovado fora do número de vagas é excepcionalíssimo, não bastando a simples existência de cargo vago ou supostamente ocupado por servidor temporário para que a Administração Pública seja obrigada a nomear; - A existência de vagas a serem preenchidas por servidores designados, contratados temporariamente, por si só, não são suficientes para garantir o direito da impetrante à sua imediata nomeação no cargo efetivo para o qual prestou concurso que ainda encontra-se vigente; - No caso, não há outra situação jurídica a definir a posição da Impetrante senão a de mera expectativa de direito até o ultimato da validade do certame, o que ocorrerá apenas em 10/12/2019, ainda que existam cargos ocupados provisoriamente por servidores designados; - Segurança denegada;

Data do Julgamento : 06/02/2018
Data da Publicação : 15/02/2018
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Nomeação
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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