TJAM 4004356-89.2017.8.04.0000
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO REJEITADA. CANDIDATA APROVADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS. AUSÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO E POSSE. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. CONTRATAÇÃO DE TEMPORÁRIOS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO QUE FORAM CONTRATADOS NA VIGÊNCIA DO CERTAME. CONCURSO AINDA DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE. SEGURANÇA DENEGADA.
- O direito do candidato aprovado fora do número de vagas é excepcionalíssimo, não bastando a simples existência de cargo vago ou supostamente ocupado por servidor temporário para que a Administração Pública seja obrigada a nomear;
- A existência de vagas a serem preenchidas por servidores designados, contratados temporariamente, por si só, não são suficientes para garantir o direito da impetrante à sua imediata nomeação no cargo efetivo para o qual prestou concurso que ainda encontra-se vigente;
- No caso, não há outra situação jurídica a definir a posição da Impetrante senão a de mera expectativa de direito até o ultimato da validade do certame, o que ocorrerá apenas em 10/12/2019, ainda que existam cargos ocupados provisoriamente por servidores designados;
- Segurança denegada;
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO REJEITADA. CANDIDATA APROVADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS. AUSÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO E POSSE. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. CONTRATAÇÃO DE TEMPORÁRIOS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO QUE FORAM CONTRATADOS NA VIGÊNCIA DO CERTAME. CONCURSO AINDA DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE. SEGURANÇA DENEGADA.
- O direito do candidato aprovado fora do número de vagas é excepcionalíssimo, não bastando a simples existência de cargo vago ou supostamente ocupado por servidor temporário para que a Administração Pública seja obrigada a nomear;
- A existência de vagas a serem preenchidas por servidores designados, contratados temporariamente, por si só, não são suficientes para garantir o direito da impetrante à sua imediata nomeação no cargo efetivo para o qual prestou concurso que ainda encontra-se vigente;
- No caso, não há outra situação jurídica a definir a posição da Impetrante senão a de mera expectativa de direito até o ultimato da validade do certame, o que ocorrerá apenas em 10/12/2019, ainda que existam cargos ocupados provisoriamente por servidores designados;
- Segurança denegada;
Data do Julgamento
:
06/02/2018
Data da Publicação
:
15/02/2018
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Nomeação
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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