main-banner

Jurisprudência


TJAM 4004356-94.2014.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. EXTORSÃO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. PERDA DO OBJETO. ORDEM PREJUDICADA. I – Sobrevindo sentença condenatória, proferida no autos da ação penal a que respondia o paciente, resta superado o pleito liberatório formulado em seu favor. II – Perda do objeto do mandamus. Ordem prejudicada.

Data do Julgamento : 08/12/2015
Data da Publicação : 10/12/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Extorsão mediante seqüestro
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão