main-banner

Jurisprudência


TJAM 4004364-03.2016.8.04.0000

Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ANÁLISE DE CONTAS DE PREFEITO. SESSÕES LEGISLATIVAS. REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ. QUORUM. VEREADOR IMPEDIDO. ILEGALIDADES. SEGURANÇA CONCEDIDA. I – Violadas disposições regimentais para tomada de decisões em sessões legislativas, em especial, a inexistência de quorum e a contagem de voto de vereador impedido, forçoso é o reconhecimento da ilegalidade a ensejar a anulação dos atos. II – Segurança concedida.

Data do Julgamento : 15/08/2017
Data da Publicação : 17/08/2017
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Atos Administrativos
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão