TJAM 4004364-03.2016.8.04.0000
DIREITO CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ANÁLISE DE CONTAS DE PREFEITO. SESSÕES LEGISLATIVAS. REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ. QUORUM. VEREADOR IMPEDIDO. ILEGALIDADES. SEGURANÇA CONCEDIDA.
I – Violadas disposições regimentais para tomada de decisões em sessões legislativas, em especial, a inexistência de quorum e a contagem de voto de vereador impedido, forçoso é o reconhecimento da ilegalidade a ensejar a anulação dos atos.
II – Segurança concedida.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ANÁLISE DE CONTAS DE PREFEITO. SESSÕES LEGISLATIVAS. REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ARIPUANÃ. QUORUM. VEREADOR IMPEDIDO. ILEGALIDADES. SEGURANÇA CONCEDIDA.
I – Violadas disposições regimentais para tomada de decisões em sessões legislativas, em especial, a inexistência de quorum e a contagem de voto de vereador impedido, forçoso é o reconhecimento da ilegalidade a ensejar a anulação dos atos.
II – Segurança concedida.
Data do Julgamento
:
15/08/2017
Data da Publicação
:
17/08/2017
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Atos Administrativos
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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