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Jurisprudência


TJAM 4004364-08.2013.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. PREJUDICIALIDADE. NECESSIDADE DE SUSPENSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PRECEDENTES. MORA DO AGRAVADO. PROCESSAMENTO DOS AUTOS DE ORIGEM. AGRAVO PROVIDO. - É entendimento pacífico dos tribunais pátrios que o mero ajuizamento de ação revisional de contrato não retira o direito à concessão de liminar em busca e apreensão, desde que presentes os requisitos legais. Precedentes do STJ; - Por essa razão, pertinente a reforma do decisum ora combatido, a fim de dar regular processamento aos autos de nº 0609310-39.2013.8.04.0001, sem, contudo, apreciar as razões do pedido liminar, sob pena de supressão de instância; - Agravo conhecido e provido.

Data do Julgamento : 22/11/2015
Data da Publicação : 23/11/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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