TJAM 4004364-66.2017.8.04.0000
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. PROMOÇÃO. POLICIAL MILITAR. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA LEI N.º 4044/2014. QUADRO ESPECIAL DE ACESSO. EFEITOS PATRIMONIAIS A CONTAR DA DATA DA IMPETRAÇÃO . SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Um dos requisitos necessários à impetração do mandamus é a presença de direito líquido e certo, o qual é demonstrado de plano mediante prova pré-constituída, sem a necessidade de dilação probatória.
2. Na hipótese dos autos, o impetrante demonstrou por meio de documentos a presença dos requisitos legais da lei estadual n.º 4044/2014, para ser promovido à graduação de 2º Sargento da Polícia Militar do Estado do Amazonas pelo quadro especial de acesso (QEA).
3. Segurança parcialmente concedida em dissonância com o parecer ministerial.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. PROMOÇÃO. POLICIAL MILITAR. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA LEI N.º 4044/2014. QUADRO ESPECIAL DE ACESSO. EFEITOS PATRIMONIAIS A CONTAR DA DATA DA IMPETRAÇÃO . SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Um dos requisitos necessários à impetração do mandamus é a presença de direito líquido e certo, o qual é demonstrado de plano mediante prova pré-constituída, sem a necessidade de dilação probatória.
2. Na hipótese dos autos, o impetrante demonstrou por meio de documentos a presença dos requisitos legais da lei estadual n.º 4044/2014, para ser promovido à graduação de 2º Sargento da Polícia Militar do Estado do Amazonas pelo quadro especial de acesso (QEA).
3. Segurança parcialmente concedida em dissonância com o parecer ministerial.
Data do Julgamento
:
24/04/2018
Data da Publicação
:
02/05/2018
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Promoção
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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