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Jurisprudência


TJAM 4004366-07.2015.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO E DEVOLUÇÃO DO DINHEIRO. CONFIRMAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. ABRANGÊNCIA NAQUILO QUE FOR OBJETO DA TUTELA ANTECIPADA. PRECEDENTES. DANO MORAL. EFEITO SUSPENSIVO E DEVOLUTIVO. REGRA GERAL. ARITGO 1.012, CAPUT, DO CPC/2015. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA. - Ao se confirmar os efeitos da tutela antecipada na sentença, em caso de recurso de apelação interposto, deve este ser recebido no efeito devolutivo apenas no que concerne à medida confirmada, de maneira que os outros capítulos da sentença devem ser recebidos no duplo efeito, observado o rol previsto no artigo 1.012, §1º, do CPC/2015; - Agravo de instrumento conhecido e provido.

Data do Julgamento : 09/10/2016
Data da Publicação : 13/10/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Efeitos
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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